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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49
Viva o bicentenário da Independência do Brasil

Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18
Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

“Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!” Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 16:53
O imponderável Estado Democrático de Direito
A noção do Estado Democrático de Direito materializada de forma fragmentária e progressiva concebeu um modelo de atendimento das necessidades e a manutenção do seu poder político, especialmente às classes sociais mais ricas. A liberdade propugnada pela classe dominante que lhe permita ilusoriamente falar em nome de toda a sociedade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 17:23
A prova eletrônica e o acesso à justiça
O texto aborda a importância da prova eletrônica para a garantia do acesso à justiça principalmente no que se refere ao cumprimento do princípio da celeridade processual e a duração razoável do processo.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:46
Salve o dia 7 de setembro, dia da Independência do Brasil. Ótima data para o presidente Jair Bolsonaro proclamar o grito dos cativos da OAB

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os 300 mil cativos da OAB.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:54
A Tutela Jurídica do Direito Penal Econômico e a correlação com os Direitos Supraindividuais

O presente trabalho tem como escopo demonstrar a finalidade jurídica do direito penal econômico, que surge ante uma necessidade de regulação de mercado pós guerra, sendo um ramo do direito considerado para alguns doutrinadores como autônomo, trabalhando, sobretudo, a vertente supraindividual de tal ramo jurídico, evidenciando o quão importante é a função da norma de caráter punitivo dentro do âmbito econômico, seja para regular o mercado ou defender os interesses suprainviduais da população, que é diretamente afetada pelas práticas ilícitas, sendo que, a ordem econômica é sempre indiretamente atingida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:32
Considerações gerais ao Direito Processual Coletivo
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Julho de 2015 - 15:07
Homicídio e Lesões Corporais de Agentes de Segurança Pública e Forças Armadas: Alterações da Lei 13.142/15

A questão está principalmente na divulgação do diploma como uma inovação e aumento de rigor punitivo nos casos de homicídios de integrantes das forças armadas e de segurança pública, bem como seus familiares próximos, cônjuges e companheiros em razão ou no exercício da função
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Constitucional. Artigo 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição de 1988.

Violação da soberania dos veredictos júri.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 334 e art. 273 § 1º-B inc. "I" do CP. Descaminho e importação clandestina de remédios. Concurso formal.

Responsabilidade criminal comprovada. Pena. Proporcionalidade. Aplicação analógica in bonam parte da antiga lei nº 6.368/76. CAbimento. Regime prisional. Restritivas de direitos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 12:23
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 18:03
Justiça: conceito em construção ou Justiça contemporânea
O conceito de justiça não foi pacífico, mas a contemporaneidade acendeu ainda mais a pira epistemológica em face das incertezas constantes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:40
Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa

Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Julho de 2019 - 11:07
O significado do ensino superior no Brasil e na América Latina
O presente texto humildemente dimensiona o significado e a evolução do ensino superior em nosso país e na América Latina.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Março de 2015 - 11:37
Crime Cibernético

Crime Cibernético - pornografia infantil na internet: as dificuldades jurídicas em combatê-la e os meios de prevenção

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